das limitações de mandatos…

Uma das discussões actuais da “nossa” política tem passado pela possibilidade, ou não, de após três mandatos consecutivos enquanto presidente duma Câmara Municipal, essa pessoa poder, ou não, candidatar-se a funções idênticas numa outra autarquia (como é o caso de Fernando Seara ou Luís Filipe Menezes).

Não discutindo se a lei o permite ou não, até porque isso ficará nas esferas da justiça e a lei é suficientemente vaga para permitir ambas as interpretações, continuo a ter a mesma opinião que tive aquando da aprovação desta lei.

Compreendendo o porquê dos motivos que levaram à aprovação e publicação desta lei, existem dois aspectos que me levam, frontalmente, a discordar da mesma.

Em primeiro lugar, se o objectivo era o “refrescar” a classe política portuguesa, não tem qualquer tipo de lógica, que esta proibição se limite a pessoas que exerceram os cargos de presidente duma câmara municipal ou de uma junta de freguesia.

Em segundo lugar, e mais importante ainda, sendo Portugal, por princípio, uma democracia representativa, não tem qualquer tipo de lógica, limitar por lei, as pessoas que os eleitores possam (ou queiram) escolher que as represente.

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