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Archive for the ‘segurança social’ Category

assim se gastam as verbas europeias…

18 Fevereiro, 2011 @ 21:11 2 comentários

 

 

Imagine-se uma resposta social muito necessária no país…

Imagine-se que uma associação consegue ver aprovado um projecto para a construção de um novo equipamento (o antigo funciona – imagine-se – num espaço cedido.

Imagine-se que esse novo espaço é construído, com excelentes condições, com apoio de verbas europeias e nacionais.

Imagine-se que esse novo espaço permitiria o aumento do número de vagas de 5 para mais de 20.

Imagine-se tudo construído, mobilado e à espera que cheguem os primeiros clientes/utentes desde há cerca de 2/3 anos.

Imagine-se que a referida associação recebe todas as semanas pedidos para essa resposta social, visto não existirem vagas nas poucas existentes no país.

 

Por fim imagine-se que essa resposta social (cuja construção foi apoiada) não abre porque o respectivo Centro Distrital do Instituto de Segurança Social, diz não ter verbas que permitam o alargamento do acordo relativamente ao número de utilizadores.

 

Não é necessário imaginar mais.

É simplesmente a verdade…

finalmente a discussão sobre o aumento da idade da reforma na UE

Anuncia o Jornal de Notícias [aqui] que a Comissão Europeia vai, com a publicação de um livro verde sobre “o futuro dos sistemas de pensões na Europa”, lançar o (necessário, digo eu) debate sobre o aumento da idade da reforma nos países da União Europeia.

Já antes, por aqui, dei a minha opinião sobre este assunto, que se resume no seguinte: (a) com o aumento da esperança média de vida; (b) com a diminuição da natalidade; (c) com o consequente envelhecimento da população; (d) com a entrada, cada vez mais tardia no mercado de trabalho; (e) com o número de anos, cada vez menor, em que um individuo está empregado; esta reforma é simplesmente, fundamental para a sustentabilidade dos sistemas de pensões dos países e, consequentemente dos sistemas de segurança social existentes.

Sem esse aumento da idade da reforma, restam duas soluções para fazer face aos gastos cada vez maiores: o fim (ou diminuição do valor) das pensões de reforma ou o aumento dos impostos, o que não me parece que seja a solução.

dia dos direitos humanos

Só é pena que tenham que ter um dia por ano para ser lembrados e surgirem discursos de incentivo à sua promoção.

 

 

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

[ver todos]

 

 

pensando a “segurança social”

espaço legislativo

Decreto-Lei n.º 91/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09

 

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho

 

Para Reflectir

o sexo dos anjos: Falácias e equívocos em sede de “direito dos menores”

Quem está habituado a ler relatórios dos técnicos da segurança social encarregados de acompanhar situações referentes a menores não pode deixar de notar que o conceito de “superior interesse da criança” coincide em geral, nas concepções vertidas nesses documentos, com factores sócio-económicos. Os progenitores, tal como os pretendentes a isso, são frequentemente avaliados por ter uma casa “com boas condições”, um emprego “estável e bem remunerado”, oferecerem às crianças “um quarto só para si”, “muitos brinquedos”, “actividades lúdicas, como o judo, a natação, a equitação”.
Como é óbvio, uns têm mais que outros.
Por este caminho pode chegar-se a uma situação que podemos caricaturizar dizendo que os mais pobres têm as criancinhas e os mais ricos ficam com elas.
Pelo meio os serviços do Estado encarregados de intervir nessa área terão uma função redistribuidora.
É perigoso, muito perigoso.
Sobretudo se vingarem na jurisprudência certas tendências, que estão habilmente a ser instiladas através da comunicação social por grupos de pressão interessados, e que ultimamente até propõem a sua consagração por via legislativa, que se traduzem em privilegiar a criação de factos consumados. Esquecendo-se, ou não, que há alguns, mais fortes, que têm o poder de fabricar tais situações, enquanto outros, porque mais fracos, não podem competir nesse terreno.
E se os perigos que aponto são constatáveis a nível dos casos que por natureza têm o acompanhamento dos organismos competentes muito mais prementes são ainda nos casos que, por óbvios motivos, nascem e vivem à revelia desses organismos.
Por essa via podemos assistir, por exemplo, ao reforço de um circuito paralelo de “adopções”, mantido à margem dos organismos oficiais, e muito mais ágil e eficaz, em que o único factor que conta é o dinheiro, criando um mercado clandestino com o poder de criar situações de facto a que a ordem jurídica será chamada só para colocar chancela e selo branco.
Parece-me, mais uma vez, muito perigoso.

(in)acção social?

26 Março, 2008 @ 0:55 1 comentário

Alguém me consegue explicar isto, isto e a não influência disto em todo o desenvolvimento?

O papel dum estado social passa, principalmente nestas situações, por possibilitar à família biológica condições para assegurar a educação dos menores. O que aqui se lê, a ser verdade, é simplesmente do mais ridículo que assisti nos últimos tempos. A acreditar na veracidade dos relatórios feitos pelos psicólogos a retirada dos menores da família de acolhimento deveria ser, simplesmente imediata. Aliás, a acreditar nas versões expostas, nunca aqueles menores deveriam ter sido retirados da família biológica.

Falta, contudo, saber o outro lado da história. Verificar a veracidade dos erros dos serviços que são apresentados nas peças jornalísticas, sendo que cada vez mais me irrita a falta de esclarecimentos (ou a lentidão dos mesmos) que nestas situações demoram a surgir por parte dos serviços competentes. É que essa lentidão não se coaduna com as dinâmicas informativas actuais e, a verdade é que quando esses esclarecimentos demoram a surgir, fica sempre a ideia de que a verdade dos factos é a apresentada, independentemente da realidade.

Espaço Legislativo

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Apresentam-se de seguida as mais recentes normas legais portuguesas, aprovadas e publicadas em Diário da República, que apresentem interesse para os profissionais da área do trabalho/serviço social.

 

P 1087-A/2007 de 5 de Agosto

  • Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12º do Decreto-Lei nº 101/2006, de 6 de Junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI. Revoga a Portaria nº 994/2006, de 6 de Setembro.

DL 308-A/2007 de 5 de Agosto

  • Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2º e o 3º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 176/2003, de 2 de Agosto.

RCM 128/2007 de 4 de Agosto

  • Aprova a Iniciativa Porta 65, que tem como missão desenvolver e estimular respostas institucionais inovadoras em termos de dinamização, acesso, gestão e conservação do parque habitacional de arrendamento, público e privado, com vocação social.

Espaço Legislativo

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Apresentam-se de seguida as mais recentes normas legais portuguesas, aprovadas e publicadas em Diário da República, que apresentem interesse para os profissionais da área do trabalho/serviço social.

 

L 48/2007 de 29 de Agosto

  • Aprova alterações ao Código de Processo Penal, bem como à lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal e ao regime jurídico do consumo e tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

L 51/2007 de 31 de Agosto

  • Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009.

L 52/2007 de 31 de Agosto

  • Aprova alterações ao Estatuto da Aposentação e legislação conexa, adaptando o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social.

Espaço Legislativo

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Apresentam-se de seguida as mais recentes normas legais portuguesas, aprovadas e publicadas em Diário da República, que apresentem interesse para os profissionais da área do trabalho/serviço social.

 

P 983/2007 de 27 de Agosto

  • Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho.
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