Arquivo

Archive for the ‘' opinião / textos seleccionados’ Category

o parente pobre

É uma realidade, mesmo que o discurso político queira atenuar a mesma, que estamos numa fase de aumento da (pelo menos) intensidade e violência da criminalidade em Portugal. Mas o que mais me preocupa neste momento, face a essa situação, é que todos os discursos políticos (e não só) vão no sentido do agravamento das penas.

Não digo que tal não seja necessário, mas não é certamente suficiente. Parece que ninguém sabe, que a "resposta penal", é apenas uma das formas de controlo social da criminalidade. Como em muitas outras áreas em Portugal, a "prevenção", seja ela "situacional" ou no âmbito dos "controlos sociais informais", anda esquecida.

E, assim, certamente nada se resolverá.

Para Reflectir

o sexo dos anjos: Falácias e equívocos em sede de “direito dos menores”

Quem está habituado a ler relatórios dos técnicos da segurança social encarregados de acompanhar situações referentes a menores não pode deixar de notar que o conceito de “superior interesse da criança” coincide em geral, nas concepções vertidas nesses documentos, com factores sócio-económicos. Os progenitores, tal como os pretendentes a isso, são frequentemente avaliados por ter uma casa “com boas condições”, um emprego “estável e bem remunerado”, oferecerem às crianças “um quarto só para si”, “muitos brinquedos”, “actividades lúdicas, como o judo, a natação, a equitação”.
Como é óbvio, uns têm mais que outros.
Por este caminho pode chegar-se a uma situação que podemos caricaturizar dizendo que os mais pobres têm as criancinhas e os mais ricos ficam com elas.
Pelo meio os serviços do Estado encarregados de intervir nessa área terão uma função redistribuidora.
É perigoso, muito perigoso.
Sobretudo se vingarem na jurisprudência certas tendências, que estão habilmente a ser instiladas através da comunicação social por grupos de pressão interessados, e que ultimamente até propõem a sua consagração por via legislativa, que se traduzem em privilegiar a criação de factos consumados. Esquecendo-se, ou não, que há alguns, mais fortes, que têm o poder de fabricar tais situações, enquanto outros, porque mais fracos, não podem competir nesse terreno.
E se os perigos que aponto são constatáveis a nível dos casos que por natureza têm o acompanhamento dos organismos competentes muito mais prementes são ainda nos casos que, por óbvios motivos, nascem e vivem à revelia desses organismos.
Por essa via podemos assistir, por exemplo, ao reforço de um circuito paralelo de “adopções”, mantido à margem dos organismos oficiais, e muito mais ágil e eficaz, em que o único factor que conta é o dinheiro, criando um mercado clandestino com o poder de criar situações de facto a que a ordem jurídica será chamada só para colocar chancela e selo branco.
Parece-me, mais uma vez, muito perigoso.

dois tipos de pessoas…

Nestes últimos tempos tenho-me lembrados das palavras de Ander-Egg no I Congresso Nacional de Serviço Social, decorrido em Aveiro, no ano de 2002.

Dizia Ander-Egg (e peço desculpa por não citar plenamente as suas afirmações) que a médio prazo haveria dois tipos de pessoas:

  • aqueles que não dormem porque têm fome, e
  • aqueles que não dormem porque têm medo dos que têm fome.

ética: confidencialidade vs direitos humanos

Decorreu ontem, no Porto, o II Simpósio Nacional “Desafios do Profissional de Serviço Social”, no qual tive a oportunidade de apresentar uma comunicação sobre a temática da “Ética e Deontologia no Serviço Social” (que estará brevemente disponível aqui).

Para além de aspectos já anteriormente (aqui e aqui) abordados, centrei a minha intervenção nas metodologias de tomada de decisão ética. Uma das metodologia apresentadas (Dolgoff, Loewenberg & Harrington, 2005), os autores apresentam uma hierarquia de princípios éticos onde a confidencialidade surge como o sexto princípio mais importante.

Após a apresentação, tive a oportunidade de conversas com uma colega, que me expôs a sua não concordância com o apresentado, sustentando a primazia do princípio da confidencialidade. Disse, na comunicação, que “embora de extrema importância, o princípio da confidencialidade poderá ser quebrado quando outros princípios mais alto (os da hierarquia) se levantem“.

Esta situação (a não primazia da confidencialidade) deve-se, essencialmente, ao enquadramento da profissão na própria definição apresentada pela IFSW (disponível também no site da APSS), ou seja, o facto dos “princípios dos direitos humanos e da justiça social [serem] fundamentais para o Serviço Social.“. Por outras palavras, os princípios apresentados numa posição superior ao da confidencialidade na referida hierarquia, têm como base estes princípios fundamentais da profissão.

Mas o debate é necessário, principalmente num momento em que se tenta a criação duma ordem em Portugal, e que irá nortear/supervisionar uma prática deontológica correcta. Estará a confidencialidade acima de quaisquer outros princípios ou poderá ser quebrada nos momentos em que os direitos humanos estiverem em causa?

Falo, por exemplo, de situações como o perigo para a vida humana de terceiros, o abuso a menores, entre outros. Deveremos aqui manter a confidencialidade? Mesmo que tal signifique contrariar os direitos humanos e a justiça social?

Assino por baixo…

2 Abril, 2008 @ 2:57 1 comentário
O acompanhamento será um factor de humanização dos hospitais e que pode contribuir para a tranquilidade e estabilidade emocional do doente, o que permitirá a melhoria dos serviços, disse o deputado João Semedo. Médico de profissão, João Semedo considera que “tudo funciona melhor se ao lado do doente estiver um familiar”.

“Uma das questões essenciais no serviço de urgência é a tranquilidade do doente, e a presença de um familiar ou amigo é um óptimo contributo para haver menos razões de queixa das urgências”, observou. [link]

Obviamente, e como o mesmo refere, poderá existir a necessidade de reestruturar os locais para permitir este “acréscimo” de pessoas nos serviços, mas para tal poderá ser aproveitada as necessárias obras a realizar nos serviços.

Tendo em conta o tempo de espera que, muitas vezes, os clientes do Serviço Nacional de Saúde têm que enfrentar, permitir o acompanhamento de um familiar, é uma forma de possibilitar um serviço com maior humanidade, permitindo uma espera menos angustiante.

(in)acção social?

26 Março, 2008 @ 0:55 1 comentário

Alguém me consegue explicar isto, isto e a não influência disto em todo o desenvolvimento?

O papel dum estado social passa, principalmente nestas situações, por possibilitar à família biológica condições para assegurar a educação dos menores. O que aqui se lê, a ser verdade, é simplesmente do mais ridículo que assisti nos últimos tempos. A acreditar na veracidade dos relatórios feitos pelos psicólogos a retirada dos menores da família de acolhimento deveria ser, simplesmente imediata. Aliás, a acreditar nas versões expostas, nunca aqueles menores deveriam ter sido retirados da família biológica.

Falta, contudo, saber o outro lado da história. Verificar a veracidade dos erros dos serviços que são apresentados nas peças jornalísticas, sendo que cada vez mais me irrita a falta de esclarecimentos (ou a lentidão dos mesmos) que nestas situações demoram a surgir por parte dos serviços competentes. É que essa lentidão não se coaduna com as dinâmicas informativas actuais e, a verdade é que quando esses esclarecimentos demoram a surgir, fica sempre a ideia de que a verdade dos factos é a apresentada, independentemente da realidade.

Durante a minha ausência…

… foi notícia a publicação, por parte do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, dum relatório sobre “A procura de emprego dos diplomados com habilitação superior“.

Deste documento resultam dados preocupantes para a minha área de formação, sendo que considero que os mesmos não foram avaliados da forma mais correcta, visto que os dados apresentados não retratam a realidade actual da situação profissional dos diplomados portugueses com formação superior.

Isto, porque os dados têm como base os registos no Instituto de Emprego e Formação Profissional, mas nós sabemos que são muitos aqueles que, embora empregados, desenvolvem a sua actividade completamente fora da área para a qual foram formados…

O Exemplo Alemão…

Com os devidos cuidados de não generalização, a gravidez na adolescência é uma situação que acarreta um conjunto de situações problemáticas. É o interromper (ou mesmo o terminar) de um percurso escolar, promovendo situações futuras de dificuldades de integração profissional ou, no mínimo, de emprego precário. São (diversas vezes) as dificuldades na educação das crianças, tendo em conta a falta de “preparação” para este novo papel, promovido pela dificuldade que estes pais (em muitos casos apenas as mães) têm em receber apoio.

São certamente situações complicadas de colmatar, existindo obviamente a necessidade de prevenir a ocorrência destas situações (onde andas tu, educação sexual?). Mas, sendo certa a sua existência, importa também definir estratégias que permitam minimizar e diminuir a probabilidade destas consequências.

É esta a ideia de governo alemão ao avançar com uma nova política social que pretende atribuir uma baixa de maternidade (assim traduz a Lusa) para as avós de crianças cujos pais ainda não tenham atingido a maioridade, para que possam apoiar os filhos na educação dos netos, promovendo a continuidade da frequência escolar dos pais. Para tal, esta baixa de maternidade terá uma duração máxima de três anos.

Acredito que esta medida possa ter ainda “resultados secundários positivos” relativamente a uma questão que foi tema de debate em Portugal no ano transacto. A Interrupção Voluntária da Gravidez, cujos números poderiam baixar com políticas deste género.

Assim, também, se promove a educação e o desenvolvimento integral das crianças…

Ainda… o Supremo Interesse do Menor…

Como já aqui referi, acho fundamental uma definição ou uma estruturação para aquilo que é (ou deve ser) o “supremo interesse do menor”. Leio aqui, que o Instituto de Apoio à Criança (IAC) está a avançar com uma proposta legislativa que visará aperfeiçoar a lei de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo.

Refere Dulce Rocha, presidente executiva do IAC que:

“A nossa lei tem de ser aperfeiçoada para defender o superior interesse da criança. O direito à preservação das relações afectivas é um direito que tem de estar expressamente consagrado porque é tão importante como o direito ao afecto”

Só posso aplaudir esta iniciativa.

Contudo, já tenho mais algum cuidado ao aceitar que, como refere a mesma, nas situações em que uma criança esteja entregue, por período prolongado a outrem (que não os pais) não deva ser aplicada a acção de regulação do exercício de poder paternal, mas sim de protecção da criança.

Principalmente porque leva a interpretações erróneas dos próprios órgãos de comunicação social que, automaticamente, foram buscar o caso “Esmeralda” que, nada tem a ver com esta situação.

Uma situação será o caso em que os pais biológicos nada queiram, outra situação será aquela em que os pais (ou um deles) lute judicialmente pela custódia do(a) filho(a). No caso “Esmeralda” apenas se coloca a questão dos ditos “pais afectivos” porque os mesmos não cumpriram (à alguns anos) uma ordem judicial, estando a cometer, desde essa altura, um crime…

E, sendo que esta situação surge da prática corrente de um ilícito criminal, recordo-me do caso do rapto da recém-nascida em Penafiel. Pela mesma lógica não teria a raptora (enquanto “mãe afectiva”) o “direito” a ficar com a mesma?

Ou então, que se clarifique qual o período e as variáveis temporais e de idade que tornam do supremo interesse do menor ficar com as pessoas que a “criam”, quando essa situação tem como base um ilícito criminal…

Recordo apenas que os mesmos instrumentos internacionais que falam no supremo interesse do menor (os diferentes instrumentos de protecção – direitos humanos) também falam na primazia da família biológica.

O Supremo Interesse do Menor…

16 Dezembro, 2007 @ 1:56 4 comentários

Muito se tem falado ultimamente do supremo interesse do menor. Veja-se os casos da Esmeralda, da Iara e de muitos outros que por aí andam.

Obviamente, que respeito esta ideia (por mais não fosse, por motivos de formação), mas penso que anda por aí muita gente enganada, e esta lógica de abordar o supremo interesse do menor, quando interessa que tal aconteça, leva-me a colocar algumas questões que gostava de ver respondidas:

  1. O que é, realmente, o supremo interesse do menor? Alguém me arranja critérios concretos e específicos?
  2. Será que na maior parte dos casos, não estamos a ouvir na realidade, falar sobre o supremo interesse das pessoas que querem ficar com o menor?
  3. Já alguém deu conta que, no mesmo documento (com base na Organização das Nações Unidas) em que fala da primazia do supremo interesse do menor, também fala a primazia da família biológica? Ou será que isso já não interessa?
Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.

Junte-se a 614 outros seguidores